Desenquadramento do MEI em 2026: Quando Acontece e Como Migrar para ME
Entenda quando ocorre o desenquadramento do MEI em 2026, o que fazer ao ultrapassar R$ 81 mil e como migrar para ME de forma organizada.

O que e o Desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI e o processo pelo qual o Microempreendedor Individual deixa de pertencer a essa categoria e passa a ser enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dentro do regime do Simples Nacional. Essa transicao pode acontecer de forma obrigatoria ou voluntaria, e traz mudancas significativas nas obrigacoes fiscais e contabeis do empreendedor.
Em 2024, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados por ultrapassarem o limite de faturamento anual, um numero 30 vezes maior que em 2023. Esse aumento expressivo reflete a intensificacao da fiscalizacao por parte da Receita Federal e reafirma a importancia de acompanhar de perto o faturamento do seu negocio.
Quando o Desenquadramento e Obrigatorio?
O MEI deve ser desenquadrado obrigatoriamente quando ocorre qualquer uma das seguintes situacoes:
1. Faturamento acima de R$ 81.000 por ano
Este e o motivo mais comum. O limite de faturamento do MEI em 2026 permanece em R$ 81.000 anuais. Ao ultrapassar esse valor, o MEI precisa migrar para ME.
2. Contratacao de mais de um funcionario
O MEI pode contratar no maximo um empregado com remuneracao de ate um salario minimo ou o piso da categoria. Contratar mais de um funcionario exige o desenquadramento.
3. Inclusao de atividade nao permitida
Se o empreendedor passar a exercer uma atividade economica que nao esta na lista de ocupacoes permitidas para MEI, o desenquadramento e necessario.
4. Abertura de filial
O MEI nao pode ter filiais ou participar como socio, administrador ou titular de outra empresa. Qualquer dessas situacoes exige a saida do regime.
5. Ingresso de socio na empresa
O MEI e, por definicao, um empresario individual. A entrada de um socio torna obrigatorio o desenquadramento.
Os Dois Cenarios ao Ultrapassar o Limite de Faturamento
A forma como o desenquadramento acontece depende de quanto o faturamento ultrapassou o limite:
Cenario 1: Excesso de ate 20% (faturamento ate R$ 97.200)
Este e o cenario mais brando:
- O MEI continua enquadrado ate 31 de dezembro do ano corrente
- Os DAS devem ser pagos normalmente ate o final do ano
- Em janeiro do ano seguinte, deve ser gerada uma guia complementar (DAS Complementar) referente ao valor que excedeu R$ 81.000, calculada com as aliquotas do Simples Nacional
- A partir de janeiro do ano seguinte, a empresa passa automaticamente a ser Microempresa (ME)
Exemplo pratico: se voce faturou R$ 90.000 em 2026, pagara o DAS normalmente o ano todo. Em janeiro de 2027, gerara uma guia complementar sobre os R$ 9.000 excedentes e passara a operar como ME.
Cenario 2: Excesso superior a 20% (faturamento acima de R$ 97.200)
Este cenario e mais severo:
- O desenquadramento e retroativo a janeiro do ano em que ocorreu o excesso (ou a data de abertura, se foi no primeiro ano)
- A Receita entende que voce nunca deveria ter sido MEI naquele ano
- Todos os tributos do ano devem ser recalculados com as aliquotas do Simples Nacional
- Incide multa de 0,33% ao dia sobre o valor dos impostos devidos (limite de 20%) alem de juros pela Selic
Exemplo pratico: se voce faturou R$ 120.000 em 2026, devera recalcular todos os impostos desde janeiro como ME, pagar a diferenca com multa e juros, e operar como ME imediatamente.
Limite Proporcional para Quem Abriu no Meio do Ano
Quem abriu o MEI durante o ano nao tem o limite cheio de R$ 81.000. O calculo e proporcional:
Limite proporcional = R$ 6.750 x numero de meses restantes (incluindo o mes de abertura)
Exemplos:
- MEI aberto em marco de 2026: R$ 6.750 x 10 meses = R$ 67.500
- MEI aberto em julho de 2026: R$ 6.750 x 6 meses = R$ 40.500
- MEI aberto em outubro de 2026: R$ 6.750 x 3 meses = R$ 20.250
Fique atento: o limite proporcional e frequentemente esquecido por quem abre o MEI no segundo semestre, podendo gerar um desenquadramento inesperado.
Novidade 2026: Soma de Receitas CPF + CNPJ
A Resolucao CGSN no 183/2025 trouxe uma mudanca importante: agora, todo rendimento recebido pelo CPF do titular que esteja relacionado a atividade exercida pelo MEI e somado ao faturamento do CNPJ.
Isso significa que se voce presta servicos como MEI e recebe pagamentos tanto pelo CNPJ quanto pelo CPF (via Pix pessoal, por exemplo), ambos os valores contam para o limite de R$ 81.000. Essa mudanca exige ainda mais controle financeiro e separacao clara entre receitas pessoais e do negocio.
Como Fazer o Desenquadramento: Passo a Passo
Passo 1: Acesse o Portal do Simples Nacional
Entre no site www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e selecione "SIMEI - Servicos".
Passo 2: Solicite o Desenquadramento
Utilize o servico "Comunicacao de Desenquadramento do SIMEI". Faca login com certificado digital ou codigo de acesso.
Passo 3: Informe o Motivo
Selecione o motivo do desenquadramento (excesso de faturamento, contratacao de funcionario, atividade nao permitida, etc.).
Passo 4: Informe a Data do Evento
Indique quando ocorreu o fato que motivou o desenquadramento.
Passo 5: Confirme a Solicitacao
Apenas solicitacoes feitas em janeiro valem para o proprio ano corrente. Solicitacoes feitas de fevereiro a dezembro passam a valer a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
Apos o Desenquadramento
Com a empresa agora enquadrada como ME, sera necessario:
- Obter nova inscricao estadual e/ou municipal
- Contratar um contador (obrigatorio para ME)
- Adaptar-se as novas obrigacoes acessorias (livro caixa, escrituracao, PGDAS-D mensal)
- Emitir notas fiscais no modelo adequado
- Pagar tributos pelas aliquotas do Simples Nacional (a partir de 4% a 6%, dependendo da atividade)
Desenquadramento Voluntario: Quando Vale a Pena
O desenquadramento voluntario e recomendado quando:
- Voce percebe que ira ultrapassar o limite de R$ 81.000 ainda no primeiro semestre
- Precisa contratar mais de um funcionario para crescer
- Deseja exercer uma atividade nao permitida ao MEI
- Pretende ter um socio no negocio
- Quer emitir notas fiscais de maior valor ou participar de licitacoes que exigem porte ME
A vantagem do desenquadramento voluntario e evitar a retroatividade e as penalidades, garantindo uma transicao planejada e sem surpresas.
E Possivel Voltar a Ser MEI?
Sim, mas com restricoes. O empreendedor que foi desenquadrado deve permanecer como ME no Simples Nacional por pelo menos um ano-calendario completo. O reenquadramento como MEI so pode ser solicitado em janeiro do ano seguinte, desde que:
- O faturamento dos ultimos 12 meses esteja abaixo de R$ 81.000
- A empresa atenda a todos os requisitos do MEI (atividade permitida, sem socio, maximo 1 funcionario)
- Nao haja debitos pendentes no Simples Nacional
Propostas de Aumento do Limite MEI
Existem dois projetos de lei em tramitacao no Congresso que podem alterar o limite de faturamento:
- PLP 67/2025: propoe aumento para R$ 150.000 com correcao anual pelo IPCA
- PLP 60/2025 (Super MEI): propoe faixa de R$ 81.000 a R$ 140.000 com aliquota de 8% do salario minimo
Ate o momento, nenhuma proposta foi aprovada definitivamente e o limite oficial permanece em R$ 81.000 para 2026.
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O desenquadramento pega muitos empreendedores de surpresa porque eles nao acompanham o faturamento de perto. O Mei.ai oferece um painel em tempo real com o acumulado de faturamento no ano, alertas automaticos quando voce se aproxima do limite de R$ 81.000 e projecoes de faturamento para os meses seguintes. Assim, voce pode se planejar com antecedencia e decidir de forma consciente se vale a pena continuar como MEI ou migrar para ME.
Perguntas Frequentes
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